Hoje a RAGB traz aos leitores um conteúdo exclusivo sobre Como Registrar um Produto na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O processo, se não feito corretamente, pode gerar muita dor de cabeça e retrabalho.
A burocracia é a maior inimiga de quem necessita de Registrar um Produto na Anvisa. Recebemos na RAGB diversos contatos de pessoas que tem receio de pleitear uma Regulação na Agência de Vigilância Sanitária com medo de burocracias desnecessárias e até mesmo retrabalho.
A RAGB é especialista em desburocratizar serviços regulatórios em geral, desde a regulamentação da empresa até o Registro de Produto na Anvisa. Por isso preparamos este conteúdo.
Antes de Registrar um Produto na Anvisa é preciso entender que a Agência divide os produtos em diversas classes e cada uma delas possui legislações específicas, tornando assim o procedimento regulatório diferente para cada produto.
A RAGB é especialista em Registrar Produtos em todos os órgãos regulatórios, sejam eles Anvisa, MAPA ou Inmetro. Nosso corpo técnico é formado apenas por especialistas em Assuntos Regulatórios. Lidamos com todas as etapas da Regulação de Produtos na Anvisa com maestria e agilidade.
Antes de Registrar um Produto na Anvisa, é necessário entender que a Agência não aceita que pessoas físicas pleiteiem a regulação de produtos.
Um outro fato importante é que a empresa deve possuir alguns documentos que são emitidos pela Anvisa, como Autorização de Funcionamento.
Vamos falar um pouco sobre cada procedimento que Anvisa exige para Registrar Produtos.
A Autorização de Funcionamento é um dos primeiros passos para Registrar um Produto na Anvisa. Digamos que é o documento que comprova de forma legal que o Ministério da Saúde concorda e aprova a produção ou distribuição do produto pela sua empresa.
Muitas empresas sofrem com na hora de obter a AFE. Qualquer erro na hora de peticionar o documento pode se tornar um grande problema. Por isso a RAGB existe.
Somos especialistas em auxiliar empresas de modo com que elas não sofram com processos burocráticos desnecessários.
O Registro de Produto é publicado no DOU (Diário Oficial da União) assim que aprovado e tem validade que pode variar de 5 a 10 anos de acordo com o produto.
Equipamentos médicos, ou como são chamados, Correlatos, tem validade do registro de 10 anos, enquanto cosméticos e produtos de higiene possuem validade de 5 anos.
O procedimento de renovação é tão importante quanto o Registro do Produto. Ele deve ser feito sempre no último semestre do último ano de validade do registro, de forma correta para evitar erros e até mesmo a perda do número emitido pela Anvisa.
A RAGB conta com um time de especialistas em Registrar Produtos na Anvisa e em todos os órgãos regulatórios brasileiros.
O diferencial da empresa é o estudo técnico realizado antes do peticionamento de cada produto, fazendo com que haja maior assertividade e agilidade na resposta da Agência.
Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas em Registrar Produtos na Anvisa através dos nossos canais de contato.