O órgão regulatório responsável pelo Registro de Produtos Veterinários é o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele também regula os estabelecimentos que produzem, distribuem, importam, exportam, dentre outras atividades ligadas a este setor.
A RAGB traz informações importantes sobre a regulação de empresa e registro de produtos veterinários junto ao MAPA para auxiliar companhias que desejam comercializar suas mercadorias ou já exercem atividades ligadas aos produtos veterinários.
É importante salientar que sem o Registro de Produtos Veterinários no MAPA, o comércio fica proibido.
Produtos veterinários consistem em toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada. Sua administração pode ser aplicada de forma individual ou coletiva. Também pode ser efetuada de forma direta ou misturada com os alimentos.
Eles podem ser destinados à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. Isto inclui os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
Primeiramente, o mais importante a se saber quando se inicia um Registro de Produto Veterinário no MAPA é que antes da regulação de produtos é necessário realizar a Licença de Empresa no MAPA. Neste processo, a RAGB oferece o serviço de assessoria e consultoria para obtenção da licença de empresa com a missão de desburocratizar todo o processo de regulação de estabelecimento de forma rápida e simplificada.
O MAPA categoriza as empresas em diversos estabelecimentos de acordo com a área de atuação dessas instituições. Entre eles: Estabelecimento Distribuidor (ED), Estabelecimento Comercial (EC), Estabelecimento Exportador (EE), Estabelecimento Importador (EI), Estabelecimento Produtor (EP), Estabelecimento Armazenador (EA), Estabelecimentos Relacionado (ER) e Estabelecimento Produtor de origem animal.
É importante ressaltar que, no processo de licença de empresa junto ao MAPA, as exigências do ministério podem ser diferentes de acordo com cada uma das categorias de cada estabelecimento. Porém, em geral, todo estabelecimento está sujeito a vistoria do sistema da qualidade implantado.
Esta avaliação é feita pelos técnicos do MAPA, os quais examinam de acordo com as normas da legislação vigente. Ainda sobre esta avaliação, pode-se dizer que ela não é igual para todas as empresas. Isto porque os preceitos examinados na vistoria dependem diretamente do tipo de produto fabricado e atividade realizada pela companhia.
A RAGB está preparada para a implantação ou criação de qualquer tipo de sistema da qualidade ligado ao MAPA, conforme a empresa e os produtos. Com equipe qualificada, a empresa disponibiliza um técnico para acompanhar o inspetor do Ministério durante toda a auditoria do MAPA, garantindo ainda mais o sucesso da inspeção.
Após a obtenção da licença, há o processo de registro de produtos. Esta medida foi instaurada no intuito de garantir a qualidade das mercadorias no país. Assim como a licença, o registro de produto é divido em categorias dentro do próprio MAPA.
Produtos de origem animal são fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Já o registro de produtos de Estabelecimento Relacionado no MAPA fica sob responsabilidade do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA.
Os demais produtos, incluindo os produtos veterinários, ficam sob a supervisão da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) / MAPA. Estes produtos podem ser cadastrados ou registrados. Esta definição é feita pelo próprio Ministério da Agricultura de acordo com a atividade realizada pela companhia. À exemplo, empresas de produtos de veterinários destinados à higiene e embelezamento animal devem realizar cadastro de seus produtos.
A RAGB assessora e realiza consultoria aos estabelecimentos que desejam regular seus produtos junto ao MAPA, simplificando todo o processo burocrático de forma personalizada. Realizando o acompanhamento processual, desde o requerimento de registro de produto a rotulagem.
Além da regulação do produto, ainda há a renovação de registro de produto no MAPA. Esta regulação deve ser efetuada para que as companhias continuem a realizar suas atividades de forma regularizada. O prazo de validade de registro também é de acordo com o produto comercializado. O objetivo desta renovação é a reavaliação técnica das mercadorias, assegurando a inocuidade e a qualidade delas.
Conforme o próprio Ministério da Agricultura, a solicitação de renovação de registro de produto veterinário deve ser entregue em até 120 dias antes do término da validade. Também deve ser acompanhado da comprovação de comercialização do produto durante três anos consecutivos ao longo da validade da licença.
A RAGB também realiza o serviço de renovação de registro junto ao MAPA à empresas que necessitam se regularizar com o Ministério. Nossa equipe prepara e compila toda documentação técnica para a renovação dos produtos de forma personalizada e assertiva. Garantindo assim maior segurança no processo de renovação de registro.
Em setembro deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou instrução normativa estabelecendo novos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
Esta instrução abrange diversas modalidades de estabelecimentos como: fabricantes, armazenadores, comerciantes, manipuladores, distribuidores, importadores e exportadores. Nela foram introduzidas substâncias importantes do ponto de vista de saúde pública e retiradas as que não apresentam risco que justifique a sua manutenção na categoria de controlados.
Todos os detalhes das mudanças estão descritos na Instrução Normativa (IN) n° 35, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de setembro deste ano.
Conforme o levantamento de 2014 do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal (SINDAN), o mercado de saúde animal gera, em média, 25 bilhões de dólares no mundo anualmente. No Brasil, este setor movimenta 5 bilhões de reais por ano, correspondendo a um aumento duas vezes maior do que o crescimento mundial.
Foram identificadas 336 empresas com atuação no setor, aproximadamente 7 mil registros de produtos veterinários no país. Dentre as empresas com produtos disponíveis no mercado, 74% são nacionais.
A oferta de produtos para bovinos é a maior do setor de saúde animal, correspondendo a 19% de todos os produtos identificados no mercado. Neste segmento encontram-se principalmente produtos indicados para infecções e parasitoses bovinas, bem como vacinas para prevenção de doenças. Antimicrobianos, Antifúngicos e Antiprotozoários representam 20,4% dos produtos veterinários identificados com indicação principal para bovinos, cães e gatos.