O registro de dispositivos médicos na Anvisa é um dos processos regulatórios mais complexos e técnicos do setor de saúde no Brasil. Anteriormente, esta subdivisão era conhecida como Produtos para Saúde, mas, recentemente, a ANVISA entendeu que seria melhor nomeá-la Dispositivos Médicos.
Para fabricantes e importadores, compreender as exigências, reunir a documentação correta e estruturar um dossiê aprovável pode ser a diferença entre uma entrada rápida no mercado ou meses de atrasos e exigências técnicas.
A RAGB é especialista em processos regulatórios junto à Anvisa e ajudamos fabricantes e importadores a transformarem a complexidade burocrática em vantagem competitiva.
Conheça os principais aspectos desse processo e saiba como podemos garantir que sua petição seja aprovada de forma ágil e segura.
Sim, o registro ou cadastro de dispositivos médicos na Anvisa é obrigatório para fabricação e comercialização no Brasil.
A regularização segue regras estabelecidas pela RDC 751/2022, que classifica os produtos em quatro categorias de risco sanitário: de I (menor risco) a IV (maior risco).
A modalidade de regularização depende diretamente dessa classificação:
O processo de registro da Anvisa exige um dossiê técnico completo e minuciosamente estruturado.
As etapas gerais incluem:
É fundamental ressaltar que os documentos e testes necessários variam significativamente de empresa para empresa, de processo para processo e de dispositivo para dispositivo. O que funciona para um produto pode não ser suficiente para outro, mesmo dentro da mesma classe de risco. Por isso, orientação técnica personalizada é essencial para obter sucesso e evitar retrabalho.
A RAGB é especialista em processos regulatórios junto à Anvisa, com equipe multidisciplinar que domina todas as etapas do registro de dispositivos médicos, desde a classificação de risco até o acompanhamento pós-aprovação.
Nosso diferencial está na abordagem estratégica e personalizada:
Não deixe que a complexidade regulatória atrase seus resultados.
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