A publicação da RDC 989/2025 pela ANVISA trouxe mudanças significativas para o setor de saneantes no Brasil. Se sua empresa fabrica ou importa saneantes, você precisa entender que essa é uma reformulação dos requisitos de regularização que merece atenção.

Nós da RAGB temos acompanhado de perto essas alterações e sabemos que muitas empresas estão enfrentando dúvidas urgentes: o que exatamente mudou? Meus produtos estão em conformidade? Como evitar que minha notificação ou registro seja indeferido? 

Vamos esclarecer esses pontos e mostrar como garantir sua adequação de forma segura e estratégica.

 

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Principais mudanças da RDC 989/2025 que impactam os saneantes

A RDC 989/2025, publicada juntamente com a Instrução Normativa 394/2025, revogou oficialmente a antiga RDC 59/2010 e trouxe atualizações estruturais que impactam diretamente a operação, como:

  • Nova classificação de risco com critérios mais precisos;
  • Requisitos de segurança mais rigorosos;
  • Rotulagem harmonizada e mais transparente;
  • Novos limites de volume para venda livre;
  • Especificidades técnicas detalhadas na IN 394/2025.

Essas mudanças nasceram da necessidade de alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais, especialmente no âmbito do Mercosul, mas preservando avanços nacionais importantes.

O que sua empresa precisa atualizar para cumprir as novas exigências?

A adequação à RDC 989/2025 exige uma revisão completa do seu portfólio e documentação. Nós da RAGB recomendamos que você avalie os seguintes pontos:

  • Reclassificação do seu portfólio;
  • Revisão de fórmulas e composições;
  • Atualização de rótulos e embalagens;
  • Revisão da documentação técnica;
  • Eliminação de versões não conformes;
  • Ajuste nos procedimentos de controle de qualidade.

Com expertise nacional e internacional, a RAGB garante orientações precisas e personalizadas para fazer com que sua empresa siga competitiva e em conformidade.

 

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Como evitar multas, recolhimentos e indeferimentos com a adequação correta?

A não conformidade com a RDC 989/2025 pode resultar em consequências graves para sua empresa, entre:

  • Indeferimento de processos;
  • Suspensão de produtos no mercado;
  • Recolhimento de lotes;
  • Multas administrativas;
  • E até interdição de linhas de produção.

Por isso, contar com a RAGB é contar com profissionais experientes, que auxiliam no processo de adequação com:

  • Atenção aos prazos: Embora a ANVISA estabeleça períodos de transição, postergar a adequação aumenta os riscos operacionais e pode afetar sua competitividade no mercado.
  • Qualidade documental: A ANVISA avalia minuciosamente cada aspecto técnico. Dossiês incompletos, ensaios desatualizados ou rótulos em desconformidade são motivos frequentes de indeferimento.

A prevenção é mais econômica que a correção, por isso, uma consultoria em assuntos regulatórios evita corrigir problemas que poderiam ser evitados, economizando tempo e dinheiro.

Como a RAGB auxilia no processo completo de adequação regulatória

Com anos de experiência em consultoria regulatória junto à ANVISA e um índice de deferimentos superior a 90% em 2024, nós da RAGB oferecemos suporte completo para empresas que precisam se adequar à RDC 989/2025.

Nosso processo inclui:

  • Diagnóstico inicial e identificação de lacunas;
  • Mapeamento e otimização de processos;
  • Preparação e revisão técnica completa;
  • Acompanhamento junto à ANVISA;
  • Suporte a empresas estrangeiras.

Trabalhamos com compromisso, idoneidade e transparência, valores que marcam nossa trajetória e garantem resultados consistentes para nossos clientes.

 

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