Defensivos (anteriormente conhecidos como Agrotóxicos) são os produtos usados no controle de pragas que atingem as plantações. Com o crescimento da gama de possíveis produtos e a adesão constante das fazendas a produtos menos prejudiciais à saúde, entendeu-se a necessidade de mudar a nomenclatura da categoria para Defensivos, especialmente porque nem todos são necessariamente tóxicos. Cresce muito a procura pelos Defensivos Biológicos.

Defensivos Biológicos

Os Defensivos Biológicos são aqueles que utilizam fungos, bactérias, ativos de plantas e outros microrganismos ou substâncias naturais para o controle de pragas que atingem as culturas. Seu objetivo é controlar as pragas agrícolas e os insetos transmissores de doenças a partir do uso de seus inimigos naturais, que podem ser outros insetos, predadores, parasitas; ou microrganismos, como fungos, vírus e bactérias. O impacto ambiental dos Defensivos Químicos é muito mais agressivo se comparado ao uso de biológicos, que são agora os preferidos dos produtores rurais, devido às inúmeras vantagens em comparação aos Defensivos Químicos. Danos à saúde, perigos aos trabalhadores do campo e impactos ambientais como desaparecimento de espécies e contaminação de rios e mananciais são apenas algumas das desvantagens de se usar Defensivos Químicos ou Agrotóxicos de fato. Indispensáveis na Agricultura Orgânica, que tem crescido muito nos últimos anos, os Defensivos Biológicos apresentam também atrativos custos operacionais. Com possibilidade de produção própria, o material geralmente se auto multiplica e, usando de tecnologias corretas e limpas para as produções, altera muito o custo total da produção. A Agricultura Orgânica tem em suas premissas o não uso de substâncias químicas em seus cultivos e a procura do consumidor por estes produtos é cada vez maior, por ter finalmente entendido os inúmeros danos que podem ser trazidos pelo uso de agrotóxicos.

O uso de agrotóxicos (defensivos químicos) já foi comprovadamente relacionado a desvantagens como doenças aos seres humanos (hepáticas, respiratórias, câncer e até mesmo alterações cromossômicas), danos ambientais como desaparecimento e extinção de espécies de animais, contaminação de rios, bacias hidrográficas e outros recursos hídricos, enfraquecimento da própria plantação, empobrecimento do solo, entre outros. Não há dúvidas de que o mercado de Defensivos Biológicos está em alta. A Agroecologia, as práticas sustentáveis e o Manejo Integrado de Pragas oferecem soluções para atingir excelentes resultados, entregando eficácia, saúde, consciência ambiental e economia, reduzindo o uso de agrotóxicos na agricultura, que é a atividade que move o Brasil.

O Estabelecimento Comercializador

A empresa ou estabelecimento que já está no ramo agrícola tanto de produtos como de prestação de serviços e que possua uma pequena área na qual possa investir para ampliar seus negócios precisa conhecer as vantagens e facilidades para trabalhar com a comercialização de defensivos, especialmente os biológicos. Os requisitos de projeto arquitetônico – ou planta – são relativamente mais simples do que as exigências para um estabelecimento produtor ou formulador de defensivos. Outro ponto é o tempo de obtenção da licença. De um ponto de vista regulatório, a licença de estabelecimento comercializador é relativamente mais simples e de menor custo para quem deseja começar uma operação com defensivos e sentir o mercado, tendo assim que destinar menos energia, verba e tempo para esta atividade.

No sentido de Responsabilidade Técnica, as possibilidades são os engenheiros (as) agrônomos (as) ou, sendo os produtos exclusivamente biológicos, o biólogo (a).

Existem no mercado produtos muito interessantes, de alto rendimento e baixo custo, surfando na onda do crescimento dos produtos “orgânicos, saudáveis e naturais” que têm sido tão recomendados e comentados.

MAPA, ANVISA e IBAMA

Os Estabelecimentos Produtores (ou Formuladores) de defensivos precisam obter licenças nos três diferentes órgãos públicos: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pois seus produtos trazem consequências para a saúde do homem (que consome os produtos fruto das atividades agrícolas e trabalha no campo), para os animais (que podem ser atingidos por substâncias usadas nestes produtos, trazendo consequências irreversíveis para a fauna), para os recursos renováveis (por trazerem o risco de contaminação das águas) e para as plantas e o solo propriamente ditos. Três órgãos públicos envolvidos em uma só licença, mas os motivos são o tamanho dos danos que um estabelecimento irregular ou um produto usado erroneamente podem trazer.

O estabelecimento comercializador, por sua vez, precisa apenas do registro junto ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo dispensado de registros e cadastros junto à ANVISA ou ao IBAMA.

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