A nova RDC 989/2025 da ANVISA trouxe mudanças importantes para as empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam saneantes no Brasil.

Publicada em agosto de 2025, a norma substitui a antiga RDC 59/2010 e redefine critérios de classificação de risco, rotulagem, registro e notificação desses produtos.

Se você atua nesse setor, precisa estar atento. Com as novas exigências técnicas, o risco de multas, interdições ou até perda de mercado é real para quem não se alinhar à regulamentação.

O que é a RDC 989/2025?

A RDC 989/2025 da ANVISA veio para estabelecer novos requisitos para a regularização de produtos saneantes no Brasil. Ela foi publicada em conjunto com a Instrução Normativa (IN) 394/2025, revogando oficialmente a antiga RDC 59/2010.

Essa atualização nasceu da necessidade de alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais, especialmente no âmbito do Mercosul, mas preservando avanços nacionais em pontos como prazo de validade e tolerâncias analíticas.

Na prática, a norma moderniza, harmoniza e dá mais clareza ao processo de notificação e registro de saneantes, impactando diretamente fabricantes, importadores e distribuidores.

 

Por que a RDC 989/2025 é importante?

A nova norma é estratégica porque:

  • Moderniza e padroniza a regulação dos saneantes;
  • Eleva a segurança e qualidade dos produtos;
  • Facilita o comércio internacional, especialmente no Mercosul;
  • Dá previsibilidade e clareza para as empresas;
  • Reforça a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Principais mudanças trazidas pela RDC 989/2025

Confira os principais pontos da nova regulamentação:

Requisitos de segurança

Ficam proibidas substâncias cancerígenas, mutagênicas ou teratogênicas; além disso, tensoativos aniônicos devem ser biodegradáveis.

 

Rotulagem e embalagem

Regras mais claras e harmonizadas; proibição de frases apelativas, exigência de contatos de emergência e proibição de reutilizar embalagens de alimentos.

 

Limite de volume para venda livre

Produtos de risco 1 podem ser comercializados em embalagens de até 10 litros ou quilos.

 

Especificidades nacionais

IN 394/2025 detalha tolerâncias analíticas, requisitos de estabilidade e validade e volumes específicos para diferentes categorias de produtos.

 

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Quais os riscos da não conformidade com a RDC 989/2025?

 Empresas que não se adequarem à nova resolução podem enfrentar:

  • Multas e autuações da ANVISA;
  • Interdição de linhas de produção ou produtos;
  • Suspensão ou cassação de licenças;
  • Perda de credibilidade no mercado;
  • Impactos financeiros e reputacionais severos.

Além disso, a não conformidade pode colocar em risco a saúde pública, o que aumenta ainda mais a responsabilidade civil e criminal das empresas.

Como adequar sua empresa às novas exigências da ANVISA?

Para garantir a conformidade com a RDC 989/2025, as empresas precisam:

  • Revisar o portfólio de produtos, verificando a nova classificação de risco.
  • Reavaliar fórmulas e composições, ajustando substâncias proibidas e biodegradabilidade.
  • Atualizar documentação regulatória, incluindo ensaios físico-químicos e toxicológicos.
  • Redesenhar rótulos e embalagens, assegurando clareza e cumprimento das exigências.
  • Checar versões notificadas ou registradas, eliminando aquelas que não atendem mais aos critérios.
  • Ajustar procedimentos de controle de qualidade e validade, especialmente para saneantes de risco 2.

A complexidade da norma exige atenção técnica. Pequenas falhas em documentação ou ensaios podem resultar em reprovação do processo.

 

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Nosso apoio inclui orientação para:

  • Identificação de lacunas;
  • Mapeamento e otimização de processos regulatórios;
  • Preparação e revisão de documentação técnica;
  • Acompanhamento junto à ANVISA até o deferimento;
  • Suporte a empresas estrangeiras que desejam comercializar saneantes no Brasil.

Com expertise nacional e internacional, garantimos que sua empresa se mantenha competitiva, em conformidade e pronta para o mercado.

 

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