Ao Registrar um Cosmético na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é importante saber que o número de registro tem uma vida útil, ou seja, uma validade.
De forma ampla, os registros tem validade de 5 anos, contando a partir da publicação da homologação no Diário Oficial da União, entretanto, as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) de número 312 e 313 alteraram a validade do registro de cosméticos com grau de risco II. Saiba Mais!
Com a mudança aplicada pelas RDCs, a partir de 14 de janeiro, o prazo de validade do registro de cosméticos de grau de risco II tem validade de 10 (dez) anos e começa a ser contabilizado no momento em que o número do registro é publicado no DOU.
Com essa nova regra, todos os cosméticos que estão dentro do prazo de registro, terão os prazos complementados.
Para renovar a validade do registro de cosméticos, é de extrema importância que o produtor/distribuidor se atente ao prazo para o peticionamento. O pedido de renovação deve ser feito com, no máximo, 6 (seis) meses antes do vencimento.
A Agência esclarece que, o prazo de valide do registro não muda em nada o prazo de validade do produto, que, de acordo com a agência:
“tempo em que o produto mantém suas propriedades, quando conservado na embalagem original e sem avarias, em condições adequadas de armazenamento e utilização.”
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