Abrir um negócio na internet é empolgante, mas antes de colocar sua loja no ar e começar a faturar, existe uma etapa que costuma dar calafrios em muitos empreendedores: a burocracia.
Hoje iremos falar especificamente dos e-commerces que atuam com alimentos, cosméticos / produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza (saneantes).
Muitas pessoas subestimam a necessidade de alvarás e permissões para atuar no ambiente digital. Embora o processo possa parecer um quebra-cabeça, ele não deve ser um obstáculo para o seu sonho. Ter a documentação em dia evita dores de cabeça (como multas ou o fechamento da loja) e ainda abre portas para crédito facilitado e isenções tributárias.
Abaixo, desmistificamos os principais documentos que você vai precisar para legalizar o seu e-commerce.
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Para o governo, uma loja virtual precisa ser tão regularizada quanto uma loja de rua. A Lei do E-commerce (que complementa o Código de Defesa do Consumidor) estabelece algumas regras claras para quem vende online:
Todo negócio precisa de um alvará de funcionamento, e com as lojas virtuais não é diferente. Esse documento é emitido pela prefeitura e comprova que o endereço físico registrado (a sede da sua empresa) é adequado e seguro para estocar e vender os seus produtos.
Como solicitar?
O primeiro passo é fazer uma Consulta Prévia de Viabilidade na prefeitura. Geralmente, você precisará apresentar o CNPJ, planta do imóvel e o espelho do IPTU. A exigência exata varia conforme a cidade e o que você vende (uma loja de roupas tem exigências diferentes de uma que vende cosméticos).
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Dependendo do seu nicho de mercado e do tamanho da operação, alguns documentos extras entram em cena. Veja os principais:
Você precisará registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado para obter o NIRE e, consequentemente, o seu CNPJ. Se o negócio tiver sócios, o Contrato Social é obrigatório para definir a participação e a responsabilidade de cada um.
Emitido pela prefeitura do município onde está a empresa, é obrigatório para e-commerces que lidam com alimentos, cosméticos / produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza (saneantes).
A Autorização de Funcionamento de Empresas é indispensável se a sua loja trabalha com alimentos, cosméticos / produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza (saneantes).
E um detalhe importante: não são apenas os fabricantes que precisam da AFE; quem importa, distribui (vende para outras empresas), armazena, transporta e comercializa (como a sua loja virtual) também é obrigado a ter a licença. Uma empresa que possui AFE só pode ter atividades com empresas que também tenham AFE. Por exemplo, se sua empresa é no ramo de cosméticos, para contratar uma transportadora que entregue seus produtos, é obrigatório que você verifique se ela possui AFE de transporte de cosméticos.
Resolver a papelada pode ser chato, mas é o alicerce de uma empresa de sucesso. Entender se você precisa de um registro na Junta Comercial, de uma licença da Anvisa ou apenas do seu certificado MEI é o que separa um negócio amador de um e-commerce pronto para escalar.
Agora que você já sabe o caminho das pedras, organize seus documentos e boas vendas!
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