O conteúdo exclusivo que a RAGB apresenta aos seus leitores hoje é sobre Como Registrar Luvas Descartáveis na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Para facilitar, apresentamos esse texto num passo a passo que, com certeza, vai otimizar sua leitura e gerar um completo e maior entendimento sobre o assunto.
Vamos lá?
Antes de mais nada, é importante salientar que para oficializar o Registro de Luvas Descartáveis na Anvisa, é preciso entender que a empresa precisa estar devidamente regularizada, isso vale para o registro de qualquer produto.
Alguns dos documentos que são exigidos para isso são:
Quanto a esses detalhes mais burocráticos você não precisa se preocupar, pois a RAGB é especialista em todo o processo de regulação de empresas na Anvisa.
O time de especialistas presentes na empresa possui experiência necessária para Registrar Luvas Descartáveis na Anvisa de uma maneira rápida, prática e sem nenhuma burocracia para você.
Para Registrar Luvas Descartáveis na Anvisa, o procedimento começa na RDC de número 185 que delimita os produtos dessa categoria em quatro graus de risco diferentes que vão de I a IV.
A Anvisa faz uma exigência para que haja o enquadramento da categoria em que as Luvas Descartáveis se encaixam antes de partirmos para a regulamentação do produto para saúde em si.
Ainda é importante esclarecer que são exigidos pela Agência, diversos testes de eficácia e segurança que garantem ao consumidor final, resultados que são satisfatórios, além da garantia da utilização de um produto para saúde em segurança.
Sobre tipo de estudo a ser realizado, pode-se dizer que é variante, pois vai mudar de acordo com o grau de risco e também do tipo de produto.
Porém, antes do registro das luvas descartáveis na Anvisa ser concluído, as mesmas devem passar por testes no INMETRO e avaliação do ministério do trabalho por se tratar de um EPI.
Para produtos de classe de risco I e II o importador vai precisar de Licença de Funcionamento junto a VISA (Vigilancia Sanitária Local) e AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) a ANVISA, e se o produto for classe de risco III ou IV, além do importador realizar o processo regulatório no Brasil, o mesmo terá que solicitar o CBPF (Certificado de Boas Práticas de Fabricação) da Fábrica do país de origem.
Para saber todos os detalhes e também a exatidão do grau de risco que seu produto está inserido, de acordo com a RDC 185, a procura por especialistas no assunto é de extrema importância.
Para isso, a RAGB atua há anos com o serviço de produtos na Anvisa de forma segura, evitando todo e qualquer tipo de burocracia desnecessária e otimizando todo o processo regulatório. Portanto, se sua dúvida é sobre Como Registrar Luvas Descartáveis na Anvisa, fale com um de nossos especialistas, tire todas as suas dúvidas e faça este procedimento com garantia de segurança.
O tempo certo para Registrar Luvas Descartáveis na Anvisa é variável e isso acontece por conta de diversos fatores. Um deles, que pode prejudicar, é o retrabalho, ou seja, realizar repetidas vezes o mesmo processo.
Por isso, uma das muitas vantagens de contar com Assessoria Anvisa é o fato de poder contar com especialistas que vão evitar esse retrabalho e, com isso, otimizar o processo regulatório por completo.
O Registro de Luvas Descartáveis na Anvisa é válido por 10 anos e precisa sempre ser renovado no último semestre do último ano de vigência. Salientamos ainda que, assim que o registro for aprovado, o número fica disponível no Diário Oficial da União (DOU). E, vale ressaltar, que somente a publicação já pode ser considerada válida como documento oficial.
A RAGB é uma empresa especializada em Registro de Luvas Descartáveis na Anvisa. Obtivemos uma taxa de aprovação de 100% em 2017 e nossa experiência nos torna a empresa ideal para realizar de forma rápida e sem burocracia o registro que você precisa.
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