Muitas empresas internacionais da área da saúde desejam comercializar produtos no Brasil, porém, muitos desistem ao depararem com a obrigatoriedade de uma empresa brasileira ser responsável pelo registro dessas mercadorias estrangeiras no país.

Esta determinação culmina em algumas dificuldades que podem ser facilmente sanadas com a contratação de um serviço de Hosting Service.  Para facilitar o entendimento dessa opção, a RAGB traz um compilado de 5 motivos para utilizar Hosting Service bem como sua definição.

O termo hosting é muito conhecido na área digital, referenciando a hospedagem de sites. Porém, pode ser empregado para mais áreas, à exemplo a regulatória. Basicamente, seu significado é “hospedagem”.

Além do termo Hosting, outros sinônimos como Holder Service ou Albergagem Internacional de Produtos podem, e são utilizados, para este serviço. No âmbito regulatório, o serviço de Hosting Service consiste na titularização do produto a ser comercializado. Este titular deve ser uma pessoa jurídica que ficará responsável pelo registro deste produto no Brasil.

A RAGB realiza serviço de Hosting Service, possuímos Licenças de Funcionamento e Autorizações de Funcionamento de Empresa (AFE), o que possibilita regularizar qualquer produto, material ou equipamento da área da saúde junto à ANVISA. Além da equipe multidisciplinar com expertise em assuntos regulatórios junto às autarquias brasileiras.

1.      Economia de tempo

O processo regulatório na ANVISA consiste na regulação de empresa e produtos junto a ela. E, em alguns casos, ainda é necessário o certificado de Boas Práticas de Fabricação.  Toda a legalização de empresa e produto é responsabilidade da prestadora do serviço de Hosting Service. Sendo assim, não é necessário que a contratante desempenhe a mesma energia para a abertura e legalização de empresa no Brasil. Tornando mais ágil e descomplicado a regulamentação de empresa e produto junto a ANVISA.

No caso do serviço de Hosting Service da RAGB, reduzimos o tempo estimado de, em média, um ano e meio para aproximadamente seis meses. Isto porque já possuímos Licença de empresa e Autorização de Funcionamento junto à ANVISA.

2.      Opção de escolha

A companhia de Hosting Service detém os registros, desta forma o contratante tem a opção de escolha de seus importadores e distribuidores, o que não é possível quando se escolhe um distribuidor legalizado para realizar este trabalho.

3.      Assertividade nos processos regulatórios

Empresas distribuidoras não são focadas em processos regulatórios, por esta razão, podem não ser tão assertivas em questões como mudanças nas regulamentações da ANVISA. Também podem não se atender em detalhes importantes como datas e prazos. Já no serviço de Hosting Service, todos os processos serão minunciosamente tratados por especialista da área regulatória. Conferindo maior qualidade e agilidade nos processos a serem realizados.

4.      Redução de custos

Primeiramente, um ponto de economia é a redução de custo com regulação de empresa. Além disso, a companhia lucra com a isenção de investimentos para abertura e manutenção de empresa como funcionários, aluguel, dentre outros gastos que são evitados com a Holder Service.

5.      Segurança

Com o serviço Hosting Service a empresa adquire mais segurança em casos de Recall ou outras situações que possam acontecer devido à empresa contratada ser responsável pelo registro do produto junto à ANVISA.

Para quem é indicado o serviço de Hosting Service?

O Hosting Service ou albergagem internacional de produtos é indicado para Fabricantes internacionais da área da saúde que desejam comercializar seus produtos no Brasil, mas não possuem estrutura física no país.

O que pode ser registrado com o serviço Hosting da RAGB?

  • Produtos para saúde, materiais e equipamentos e produtos para Diagnósticos de uso in vitro.
  • Cosméticos, produtos de higiene e perfumes;
  • Produtos saneantes;
  • Domissanitários;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

A ANVISA consiste numa autarquia vinculada ao Ministério da Saúde criada através da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Ela objetiva a união no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Também é responsável pela regulação de empresas e produtos da área da saúde no Brasil. Para mais informações sobre a autarquia, suas secretarias e outros órgãos reguladores vinculados a ela, clique aqui.

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