O mercado de cosméticos é uma grande tacada. Sempre se renovando e expandido, trabalhar com beleza pode ser gratificante. No período de 2010 a 2015, o número de profissionais de beleza cresceu mais de 500% segundo o SEBRAE. Mas não é apenas por este motivo que preparamos uma matéria exclusiva sobre a Regulação de Esmaltes na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O ramo da beleza criou um novo nicho de mercado. Para driblar a crise, cada dia mais e mais salões estão abrindo as portas e para o funcionamento de qualquer estabelecimento que lide diretamente com a prestação de serviços de estética e beleza são necessários produtos adequados e seguros para utilização.
A tendência da área de produção e importação de cosméticos é acompanhar o crescimento da área de beleza.
Para entender sobre Regulação de Esmalte na ANVISA, deve-se entender qual o seu risco segundo a Agência.
Existem 4 níveis de risco para produtos segundo a autarquia. Eles são numerados de I a IV, sendo necessariamente o grau I menos arriscado e o grau IV o mais arriscado. Cada nível requer tipos diferentes de documentação e testes para a comercialização. No caso do esmalte, ele se enquadra na categoria I.
Produtos desse grau não necessitam de registro propriamente falando. O que é necessário para a Regulação de Esmaltes na ANVISA é a notificação.
Os produtos passarão por testes e análises da mesma forma. A maior diferença fica por conta do processo de regulação.
Com a RAGB você não se preocupa com nenhum processo burocrático. Temos vasta experiência em assuntos regulatórios e um time de especialistas pronto para peticionar os mais diversos produtos perante qualquer órgão regulatório.
A Regulação de Esmaltes na ANVISA é diferente, pois não exige registro e sim notificação. Ambos possuem o mesmo peso na Agência, o que os difere são os processos regulatórios e testes.
O processo para Regulação de Esmaltes na ANVISA é mais rápida e simplificada.
A autarquia estipula uma lista de exigências básicas para poder ceder à notificação. Confira a lista abaixo:
A autarquia define como obrigatório o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para produtos entre os graus II a IV, tornando assim, os fabricantes de esmaltes livres do documento.
A AFE é obrigatória, não só para Regulação de Esmaltes na ANVISA, mas para qualquer outro tipo de produto.
A equipe multidisciplinar da RAGB está preparada para atender a todos que necessitam de registros de forma rápida e segura. Em um ano, tivemos 100% de aprovação em todos os registros solicitados.
Assim que aceita, a notificação é divulgada no portal da Agência. Só a publicação já serve como documento oficial comprovando a Regulação de seu Esmalte na ANVISA.
A legislação que simplificou a divulgação das notificações aprovadas foi a RDC nº 42/2009.
As notificações, assim como os registros, tem validade de cinco anos. O prazo é contado a partir do momento em que a petição é finalizada, ou seja, aprovada.
A RAGB já ajudou diversas empresas a realizar o processo de renovação, tanto de licenças de funcionamento quanto de produção, importação, distribuição e exportação de produtos.
O sucesso dos resultados é devido a grande capacitação da nossa equipe multidisciplinar especialista em assuntos regulatórios.
Existem duas normas que tratam sobre a rotulagem de esmaltes.
São elas:
Não. As regras para Regulação de Esmaltes na ANVISA são diferentes ao se tratar de cosméticos infantis.
Primeiramente devemos entender que a autarquia entende que todos os cosméticos indicados para crianças são de Grau de Risco II.
Como dito anteriormente, as regras para regulação de produtos variam conforme o grau de periculosidade de cada item.