Se você possui uma empresa e deseja torná-la importadora de vinhos, reunimos algumas informações que você precisa saber. O pedido de registro desta atividade é realizado através do sistema informatizado do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este sistema possui abas, as quais são alimentadas, cada qual com o seu documento correspondente.

Licenciar um estabelecimento importador de vinhos pode ser uma tarefa complicada para quem nunca o fez, mas simples para quem está habituado com o padrão dos documentos que devem ser inseridos no sistema, com as informações corretas para o cadastro do estabelecimento e de seus responsáveis e com o conteúdo dos documentos em si.

 

 

 

Existe um padrão até mesmo para os títulos dos arquivos, e se não for respeitado, o sistema não repassa os arquivos corretamente para os fiscais, que podem não conseguir abri-los. No geral, são documentos e informações simples, que uma empresa aberta e operante possui. Grande parte deles é relativa à própria empresa e parte ao responsável legal. A organização dos documentos dentro do sistema é algo muito importante e uma falha em qualquer um desses parâmetros pode ocasionar em pendências, que atrasam a emissão do certificado de registro de empresa importadora de vinhos, pois ao serem respondidas, voltam para a fila de análise dos fiscais do ministério.

Se você possui um restaurante e está tendo problemas com elevados custos na aquisição de vinhos e conheceu bons fornecedores, é possível transformar seu CNPJ em um Estabelecimento Importador de Vinhos licenciado, de modo a permitir que você faça a importação diretamente de seu fornecedor. Esta redução de empresas na cadeia comercial gera melhores resultados, principalmente em termos de redução de custos.

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