No ano de 2018 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 208/2018 no Dário Oficial da União (DOU). Essa nova RDC vem com o intuito de desburocratizar o processo de importação.
Hoje a RAGB traz a seus leitores um conteúdo exclusivo sobre a RDC 208/2018 e o que ela implica na hora da importação de produtos.
A ANVISA utiliza sempre o DOU para a publicação de seus conteúdos oficiais. Tanto registros quanto RDCs ou normas só passam a valer após a publicação no Diário. A RDC 208/2018 foi publicada no dia cinco de janeiro de 2018.
A Agência elaborou a RDC 208/2018 para reduzir custos do importador e com isso estimular o comércio no país. Uma das maiores diferenças é que, a partir de agora, não são mais necessários os documentos que antes eram exigidos na chegada dos produtos no Brasil. Isso alivia as empresas de gastos com armazenagem, o que consequentemente diminuirá o valor repassado ao consumidor.
Outro detalhe importante sobre a RDC 208/2018 é que ela alterou o prazo de cumprimento de todas as exigências para 30 dias.
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 208/2018 veio para facilitar as regulações de importação e consequentemente reduzir o valor agregado do produto.
Entre outros detalhes, a RDC 208/2018 revogou alguns aspectos. São eles:
A RDC 208/2018 trata especificamente de importação. Sendo assim, a RDC 208/2018 não altera nada no processo de exportação.
Nossa equipe é especialista em assuntos regulatórios. Com anos de experiência no mercado internacional, a RAGB já atuou no registro de produtos em mais de 30 países.
Um diferencial do trabalho do time de especialistas RAGB é a velocidade nos registros. Conseguimos regular em tempo recorde as solicitações.