Conforme a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIAD) o setor de alimentos funcionais no Brasil fatura cerca de 10 bilhões ao ano. Mundialmente, ele deverá ter um crescimento de 38% até 2017.
O mercado se mostra em expansão, mas muitas empresas que comercializam os alimentos com alegação de propriedade funcional ficam de mãos atadas ao se depararem com as regulações junto a ANVISA.
Para sanar tais questionamentos a RAGB traz uma matéria sobre a regulação de alimentos com alegação de propriedade funcional na ANVISA. Primeiramente, o primeiro passo para que uma empresa esteja dentro das normas da autarquia é estar devidamente regulamentada, ou seja, possuir a Licença de Funcionamento Local e a Autorização de Funcionamento Empresa (AFE).
A primeira parte do processo é realizar a regulação da empresa, realizando os processos de Licença de Funcionamento com a Vigilância Sanitária Local, para saber todos os detalhes deste processo clique aqui.
Outro processo necessário é a AFE, esta etapa do processo é feita com a ANVISA, em âmbito nacional. A RAGB oferece o serviço de assessoria e consultoria para obtenção tanto de Licença de Funcionamento, quanto na obtenção de AFE auxiliando sua empresa em todos os processos.
Por possuir profissionais capacitados e com grande expertise em procedimentos regulatórios junto à Vigilância Sanitária Local e ANVISA, a RAGB desenvolve ações assertivas e personalizadas a cada empresa contratante. Estas ações previnem o desperdício de tempo e de dinheiro com retrabalho
Após a regulação da empresa já descrita acima, vem o processo regulatório de registro destes produtos. Os alimentos com alegação de propriedade funcional necessitam de registro prévio à sua venda, pois a ANVISA realiza avaliação destas alegações feitas tanto nos rótulos quanto nas ações publicitárias. E apenas mediante a comprovação destas afirmações e de segurança para o usuário será aprovada a comercialização destes produtos.
A RAGB oferece o serviço de assessoria e consultoria em todas as etapas do processo regulatório de Regulação de alimentos com propriedade funcional na ANVISA. Nossa equipe reúne toda a documentação exigida e dispõe todo o suporte necessário para companhia em casos de alguma não conformidade durante o procedimento.
A avaliação é baseada em estudos de caso de forma personalizada. A autarquia busca examinar a eficácia da alegação do alimento seja esta afirmação feita em rótulos ou materiais publicitários. Outra premissa desta avaliação é variação na ação do nutriente ou não nutriente de acordo com a matriz ou formulação deste produto.
Vale a pena ressaltar que toda propriedade funcional veiculada através de qualquer meio de comunicação é proibida de ser diferente daquela alegação aprovada pela ANVISA e descrita na rotulagem do produto. Para mais detalhes das exigências da ANVISA, as RDCs que regulamentam estes produtos são as Resoluções 18 e 19/99.
Após análise técnica, a autarquia veicula a aprovação através de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Uma peculiaridade no processo de regulação de alimentos com alegação de propriedade funcional é que após publicação em DOU, a empresa deve comunicar ao órgão da Vigilância Sanitária Local onde o produto é comercializado.
Ela coletará uma amostra para análise de controle, neste momento será avaliada a qualidade do alimento conforme os parâmetros determinados na legislação vigente. Tal qualidade é uma responsabilidade do fabricante.
Muitos alimentos estão sob a regulação do Ministério Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), porém alguns deles podem apresentar alegação funcional. Para estes casos, o que deve ser feito é o registro no órgão competente e a alegação dele submetida à avaliação da Anvisa.
A ANVISA determina que a renovação do registro de produtos alimentares, sejam eles nacionais ou importados. A exigência da autarquia é para todo território nacional e o período para o vencimento da regulação de alimentos com propriedade funcional é de 5 anos. Estes são contatos a partir da publicação do documento em Diário Oficial da União.
É importante ressaltar que alimentos com alegação de propriedade funcional e alimentos enriquecidos são categorias de alimentos distintos. As alegações de propriedade funcional relacionam-se com papel metabólico ou fisiológico de um nutriente ou não nutriente.
Eles possuem funções como crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras ações no organismo. Também possuem a característica de serem proibidos de referenciar-se como tratamento, prevenção ou cura de doenças.
Em contrapartida, os alimentos enriquecidos estão na categoria de alimentos que tiveram uma adição de um ou mais nutrientes essenciais, à exemplo, minerais.
Segundo a ANVISA, o consumidor deve observar a lista de ingredientes, a tabela nutricional assim como identificar a alegação do produto buscando entender o benefício proposto com o consumo deste alimento.
Ainda é imprescindível que não compre um produto que se defina como alimento e faça indicação para algum tipo tratamento ou prevenção e cura de doenças em seu rótulo ou divulgação, isto porque alimentos não têm esta propriedade.