Neste conteúdo, você conhecerá como sua empresa pode exercer sua função dentro dos parâmetros legais previstos na Lei nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente para obter a Licença Ambiental. Conheça mais sobre o assunto por meio do material elaborado pela Regulatory Affairs/Global Busines, RAGB, empresa especializada em consultoria em assuntos regulatórios.
A Licença Ambiental foi instituída pela Lei nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente. Ela é um documento com validade determinada, que estabelece regras, normatizações, proibições entre outras medidas que devem ser seguidas por qualquer empresa, cuja operação depende de recursos naturais ou que podem poluir o meio ambiente.
Com a Licença Ambiental, o empresário assume todos os compromissos em manter o meio ambiente íntegro e em investir em medidas protetivas e corretivas (quando do caso de algum desastre ambiental) no local em que a empresa está instalada. Desta forma, se pode afirmar que a Licença Ambiental determina a harmoniosa relação entre a criação de riqueza por parte da produção com a sociedade e a natureza.
Para obter a Licença Ambiental há uma série de avaliações de determinados pontos, como:
De acordo com a Lei nº 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente, sãos três os tipos de Licença Ambiental. É a partir do recebimento da Licença Ambiental que o Poder Público (IBAMA na esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, na esfera estadual) tem condições de fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Ambiental.
Cada um dos tipos de Licença Ambiental atende a determinada etapa do processo e tem validades diferentes. A equipe de especialista da Regulatory Affairs/Global Busines, RAGB, esclarece os principais pontos de cada Licença Ambiental exigida:
Com ela tem-se aprovada a localização e concepção da empresa ou do empreendimento. Importante ressaltar que sem a PV, as obras não podem começar. Por meio dela atesta-se a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos exigidos para a próxima fase. Tem validade de cinco anos.
Como o nome já diz, libera o início da instalação da empresa ou do empreendimento. Tal movimento deve ser feito de acordo com o planejamento executivo apresentado e aprovado. Observa-se também a aplicação das medidas de controle aos riscos ambientais. Tem validade de seis anos.
Com a LO, as atividades da empresa ou do empreendimento podem ser iniciadas, pois todas as demais etapas foram cumpridas, como as medidas protetivas e corretivas de impacto ambiental. Importante frisar que quaisquer alterações devem ser comunicadas, a fim de se verificar se há necessidade de uma nova licença. Tem validade de 10 anos.
O prazo para renovação da licença varia de 4 a 10 anos, dependendo da atividade. É necessária a renovação 120 dias antes do vencimento, garantindo assim a continuidade da empresa.
São muitas as atividades econômicas que são obrigadas a obter a Licença Ambiental para poder funcionar. A resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define as seguintes:
Se você ainda tem dúvida se seu ramo de negócio precisa ou não da Licença Ambiental para funcionar de acordo com as Leis Ambientais vigentes do Brasil, em seu Estado e município, é preciso contar com uma empresa especializada em consultoria em assuntos regulatórios. Entre em contato e conheça a Regulatory Affairs/Global Busines, RAGB. Nossa experiência em assuntos regulatórios em mais de 30 países vai surpreender você!
A Licença Ambiental é atribuição de diversos órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. Estes atuam sob a vigência da Lei nº 6.938/1981 da Política Nacional de Meio Ambiente. São divididos por abrangência, como pode ver a seguir:
A Licença Ambiental para postos de gasolina é um dos documentos mais importantes para este tipo de atividade, pois esta se caracteriza como uma das potenciais poluidoras do meio ambiente. Por isso, os postos de gasolina são fiscalizados pelos órgãos competentes desde seu planejamento para evitar, por exemplo, vazamentos dos tanques e tubulações subterrâneas.
A obtenção da Licença Ambiental para postos de gasolina está descrita na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 273, de 29 de novembro de 2000. O procedimento pode ser realizado pelo empresário, mas para isso é fundamental conhecimento profundo sobre o tema e todos os pontos a serem contemplados para a obtenção das licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
Para evitar dor de cabeça, você deve ter ao seu lado profissional habilitado com larga experiência. Melhor do que isso é contar com uma equipe completa de uma das empresas referência em consultoria em assuntos regulatórios: a Regulatory Affairs/Global Busines, RAGB, que se apresenta como solução para a obtenção da Licença Ambiental para postos de gasolina.