A Importação de Alimentos é uma área em constante crescimento no Brasil. Recentemente com a RDC 208/2018, o processo ficou ainda mais fácil e barato. Antes, o importador necessitava de grande documentação. Hoje o processo de Importar Alimentos foi facilitado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para esclarecer as mudanças e alguns aspectos sobre Como Importar Alimentos, a RAGB preparou um conteúdo exclusivo para os leitores. Confira:
Antes de falarmos sobre Como Importar Alimentos, devemos entender exatamente o que é importação, o que é exportação e em qual das duas sua solicitação se enquadra.
O processo de importação ocorre quando um país, no caso deste conteúdo, o Brasil, compra produtos de outros países.
Ocorre quando um país, por exemplo, o Brasil, vende produtos para outros países.
Tendo esclarecidos estes pontos, podemos continuar falando sobre a Importação de Alimentos para o Brasil.
Chegando ao Brasil, devem ser apresentados documentos de oficiais de regularização da empresa que é expedido pela Vigilância Sanitária Local. A RAGB oferece com burocracia zero o serviço de regularização de empresas em todos os órgãos regulatórios.
Outro documento que é importante para a importação é a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Para saber como obter a AFE clique aqui.
A norma que dita às regras sobre a Importação de Alimentos é a RDC nº 81/2008. Ela salienta que a Finalidade da Importação, que nada mais é que o objetivo cujo qual produto está sendo importado.
As Finalidades de Importação são:
Com a RAGB, o processo de importação de alimentos é mais fácil, mais rápido e menos burocrático. Trabalhamos com uma equipe de especialistas em assuntos regulatórios a fim de garantir um caminho com burocracia zero para a Importação de Alimentos.
Os alimentos mais importados pelo Brasil em 2016 foram:
Produto |
Valor total importado em 2016 (dólares) |
Trigo em grãos |
122.180.829 |
Milho em grãos |
85.545.303 |
Salmões-do-pacífico |
41.118.627 |
Feijão preto, em grãos, secos |
34.692.365 |
Arroz em grãos, inclusive arroz quebrado |
30.374.248 |
Carne de bovino congelada, fresca ou refrigerada |
21.373.990 |
Cada classe de produto possui regras específicas. Elas são feitas de forma personalizada, da mesma forma em que os estudos para regulação do produto.
As normas que valem de um aspecto geral para importação são:
Todo produto que importado destinado a comércio ou consumo direto ou indústrias deve ser possuir registro perante a ANVISA.
É importante salientar que é proibida a importação de matéria-prima e insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos para todas as empresas que não possuírem AFE ou Autorização Especial de Funcionamento.
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